LEI

Lei: 1653   Ano: 2022        
Tipo: Ordinária 
Assunto: Dispõe sobre concessão de subvenções sociais às Entidades que menciona, e dá outras providências.  

LEI MUNICIPAL Nº 1653, de 18 de janeiro de 2022.

 

 

Dispõe sobre concessão de subvenções sociais às Entidades que menciona, e dá outras providências.

 

 

A Câmara Municipal de Rio Preto aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções sociais, para o exercício de 2022, às Entidades abaixo relacionadas, nos seguintes valores:

 

I - Subvenções a Entidades Ligados A Educação ............................. R$ 200.000,00

II - Subvenções a Entidades Ligadas A Saúde R$ ............................ R$ 600.000,00

III - Subvenções a Entidades Ligadas Assistência Social .................... R$ 30.000,00

 

Art. 2º As subvenções sociais serão concedidas às Entidades mencionadas no art. 1º desta Lei para a execução das suas atividades, desde que estejam legalmente constituídas, em consonância aos ditames da Lei Federal nº 13.019, de 21 de julho de 2014.

 

 Art. 3º Os recursos previstos nesta Lei serão liberados de acordo com as disponibilidades financeiras.

 

Art. 4º Ficam as Entidades contempladas pelo Município com subvenções sociais obrigadas a prestarem contas da aplicação dos recursos recebidos ao Poder Executivo Municipal.

 

Parágrafo único.  As Entidades que não tiverem suas contas aprovadas pelo Poder Executivo ou que não prestarem contas não poderão ser contempladas com novas subvenções e deverão ressarcir aos cofres públicos os valores anteriormente recebidos.

 

Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento Municipal.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos em 1º de janeiro de 2022.

 

Rio Preto/MG, 18 de janeiro de 2022.

 

 

 

Inácio de Loyola Machado Ferreira

Prefeito Municipal