LEI |
Lei: | 1640 | Ano: | 2021 | |||
Tipo: | Ordinária | |||||
Assunto: | Dispõe Sobre Revisão Geral Anual dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Rio Preto, nos termos do art. 37, X da Constituição Federal de 1988. | |||||
LEI MUNICIPAL Nº 1640, de 06 de outubro de 2021 Dispõe Sobre Revisão Geral Anual dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Rio Preto, nos termos do art. 37, X da Constituição Federal de 1988. A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PRETO, Estado de Minas Gerais, aprova e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1°- Ficam reajustados, a título de revisão geral anual, nos termos do art. 37, inciso. X da Constituição Federal, as remunerações dos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal, a correção integral de todos os vencimentos vigentes em 1º de outubro de 2021 em 6,76% (seis inteiros e setenta e seis décimos) percentuais, referentes ao índice IPCA entre maio/2020 e abril/2021. (Modificado pela EMENDA 02/2021) Art. 2º - As gratificações de função só serão reajustadas conforme esta lei a partir de janeiro/2022. Art. 3º- As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria do orçamento vigente, se necessárias, com a devida suplementação, nos termos da legislação em vigor. Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo à 1º de maio do corrente ano. Rio Preto, 06 de outubro de 2021. Inácio de Loyola Machado Ferreira Prefeito Municipal |