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Lei: | 1636 | Ano: | 2021 | |||
Tipo: | Ordinária | |||||
Assunto: | Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar no valor de R$ 131.698,23 (Cento e trinta e um mil seiscentos e noventa e oito reais e vinte e três centavos) e dá outras providências | |||||
LEI MUNICIPAL Nº 1.636, de 25 de agosto de 2021. “Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar no valor de R$ 131.698,23 (Cento e trinta e um mil seiscentos e noventa e oito reais e vinte e três centavos) e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Rio Preto, Estado de Minas Gerais, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o executivo Municipal de Rio Preto autorizado a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 131.698,23 (Cento e trinta e um mil, seiscentos e noventa e oito reais e vinte e três centavos), para atendimento das necessidades da Administração Municipal, em relação às seguintes dotações: Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PRETO Unidade 06 - Sec. de Obras, Infraestrutura e Serviços Urbanos Sub-Unidade 01 - Serviços de Obras 2.06.01.15.451.0010.1.0023-124 - 4.4.90.51.00 RECUPERAÇÃO DE PASSEIOS / MEIO FIO - - - - - - - - - - - - - - - - - -- - - R$ 131.698,23 Total da Sub-Unidade 01 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - --R$ 131.698,23 Total da Unidade 06 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 131.698,23 Total da Instituição 02 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -R$ 131.698,23 Total Geral Acrescido - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 131.698,23 Art. 2º - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do orçamento do município na forma do parágrafo 1º inciso I a IV do artigo 43 da lei Federal 4.320. Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PRETO Unidade 06 - Sec. de Obras, Infraestrutura e Serviços Urbanos Sub-Unidade 01 - Serviços de Obras 2.06.01.16.481.0015.1.0029-124 - 4.4.90.51.00 CONSTRUÇÃO E REFORMA DE HABITAÇÕES RURAIS - - - - - - - - - - - - - - - - - -- R$ 20.000,00 2.06.01.16.482.0015.1.0030-124 - 4.4.90.51.00 CONSTRUÇÃO E REFORMA DE HABITAÇÕES URBANAS - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 20.000,00 2.06.01.26.782.0010.1.0034-124 - 4.4.90.51.00 CALÇAMENTO E PAV. TRECHOS CRÍTICOS ESTRADAS RURAIS - - - - - - - - - - - R$ 91.698,23 Total da Sub-Unidade 01 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 131.698,23 Total da Unidade 06 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 131.698,23 Total da Instituição 02 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 131.698,23 Total Geral Anulado- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 131.698,23 Art. 3º- Ficam alteradas de acordo com as disposições desta Lei, a Lei Orçamentária Anual e o Plano Plurianual em vigor no Município. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º- Revogam-se as disposições em contrário. Rio Preto, 24 de agosto de 2021. INÁCIO DE LOYOLA MACHADO FERREIRA Prefeito Municipal |