LEI |
Lei: | 1634 | Ano: | 2021 | |||
Tipo: | Ordinária | |||||
Assunto: | Autoriza o Poder Público a realizar pequenos serviços utilizando equipamentos e veículos integrantes da frota municipal e dá outras providências. | |||||
LEI MUNICIPAL Nº 1.634, de 12 de agosto de 2021. Autoriza o Poder Público a realizar pequenos serviços utilizando equipamentos e veículos integrantes da frota municipal e dá outras providências. A Câmara Municipal de Rio Preto, Estado de Minas Gerais, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Público Municipal autorizado a promover a realização de pequenos reparos ou serviços utilizando equipamentos e veículos do Município em favor dos produtores rurais durante a realização da manutenção das estradas vicinais do Município. Parágrafo único - Os pequenos reparos ou serviços constituem melhorias na entrada da propriedade, nas vias de acesso a sede ou currais, pequenos serviços de terraplanagem ou similares que melhorem as condições de acesso ou fruição da propriedade. Art. 2º - A conveniência ou oportunidade da atividade será analisada pelo Diretor da Unidade de Manutenção de Vias Rurais que, ponderará de acordo com o cronograma de atividades, a realização dos serviços, disponibilidade de veículos e servidores, bem como a convergência dos pedidos ao interesse público. Art. 3º - O Poder Executivo poderá, através de Decreto, regulamentar a aplicação desta Lei. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Preto, 12 de agosto de 2021. INÁCIO DE LOYOLA MACHADO FERREIRA Prefeito Municipal |