LEI

Lei: 1633   Ano: 2021        
Tipo: Ordinária 
Assunto: Dispõe sobre a denominação de prédio público e dá outras providências.  

LEI MUNICIPAL Nº 1.633, de 12 de agosto de 2021.

 

 

Dispõe sobre a denominação de prédio público e dá outras providências. 

 

 

A Câmara Municipal de Rio Preto, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

 

Art 1° - Fica denominado “EDIFÍCIO DR. JOSÉ DA SILVA FERREIRA” o prédio público onde funcionará a sede própria do Legislativo Municipal, situado na Rua Doutor Ramalho Pinto, s/n, neste município.

 

Parágrafo único: O prédio ora denominado, anexo ao da sede do Executivo Municipal, Edifício Cidadão Hilton de Jesus Salgado Mello, encontra-se em fase final de construção, tendo sido o terreno doado em favor da Câmara Municipal, conforme teor da Lei Municipal nº 1.475, de 14 de novembro de 2017.

 

Art 2° - As determinações constantes nesta Lei deverão constar em todos os livros, registros e demais documentos oficiais da Câmara Municipal de Rio Preto – MG.

 

Art 3° - A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Rio Preto deverá promover as comunicações aos Órgãos Públicos, como: Correios, Polícia Militar, Poder Judiciário, Ministério Público, dentre outros, cientificando-os das determinações desta Lei.

 

Art 4°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio Preto, 12 de agosto de 2021.

 

Inácio de Loyola Machado Ferreira

Prefeito Municipal