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Lei: | 1631 | Ano: | 2021 | |||
Tipo: | Ordinária | |||||
Assunto: | Dispõe sobre denominação de logradouro público no Município de Rio Preto | |||||
LEI MUNICIPAL Nº 1.631, de 05 de agosto de 2021. Dispõe sobre denominação de logradouro público no Município de Rio Preto A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PRETO-MG VOTOU E O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL COM AMPARO NO INCISO IV DO ART. 33 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL E PARAGRAFO 7º DO ART. 72 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE RIO PRETO, PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Art. 4º - Fica denominada de Praça do Mercado, a praça localizada no espaço entre a Rodoviária Cel. Carlos Helvídio Américo dos Reis e a Praça Barão de Santa Clara. Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rio Preto, 05 de agosto de 2021. Celso Machado Ferreira Presidente da Câmara |