LEI

Lei: 1631   Ano: 2021        
Tipo: Ordinária 
Assunto: Dispõe sobre denominação de logradouro público no Município de Rio Preto  

LEI MUNICIPAL Nº 1.631, de 05 de agosto de 2021.

 

 

Dispõe sobre denominação de logradouro público no Município de Rio Preto

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PRETO-MG VOTOU E O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL COM AMPARO NO INCISO IV DO ART. 33 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL E PARAGRAFO 7º DO ART. 72 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE RIO PRETO, PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º - Art. 4º - Fica denominada de Praça do Mercado, a praça localizada no espaço entre a Rodoviária Cel. Carlos Helvídio Américo dos Reis e a Praça Barão de Santa Clara.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Rio Preto, 05 de agosto de 2021.

 

 

Celso Machado Ferreira

Presidente da Câmara