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Lei: | 1626 | Ano: | 2021 | |||
Tipo: | Ordinária | |||||
Assunto: | Dispõe sobre extinção de cargos de provimento em comissão existentes na Estrutura Administrativa e Funcional do Município de Rio Preto é dá outras providências. | |||||
LEI MUNICIPAL Nº 1626, de 21 de maio de 2021. Dispõe sobre extinção de cargos de provimento em comissão existentes na Estrutura Administrativa e Funcional do Município de Rio Preto é dá outras providências. A Câmara de Rio Preto-MG, Estado de Minas Gerais, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre a extinção de cargos de provimento em comissão existentes na Estrutura Administrativa e Funcional do Município de Rio Preto. Art. 2º - Os cargos de provimento em comissão mencionados no art. 1º desta Lei, encontram-se definidos nas Leis Municipais nº 1.154/2006; nº. 1.447/2017, nº 1.470/2017, nº 1.529/2019 e nº 1.566/2019. Art. 3º - Para fins de atendimento dos preceitos contidos nesta Lei, ficam devidamente extintos, da estrutura administrativa e funcional do Município de Rio Preto, os cargos de provimentos em comissão abaixo discriminados: I - Procurador Geral; II - Chefe de Gabinete; III - Assessor de Comunicação; IV - Assessor de Apoio Jurídico; V - Assessor Apoio Técnico I; VI - Secretário de Gabinete; VII - Atendente de Gabinete; VIII - Diretor de Contabilidade; IX - Diretor de Fazenda; X - Diretor de Cadastro e Fiscalização; XI - Chefe da Divisão de Recursos Humanos; XII - Chefe da Divisão de Planejamento, Patrimônio, Compras e Almoxarifado; XIII - Chefe do Departamento de Convênios e contratos; XIV - Chefe do Departamento de Suporte Administrativo; XV - Chefe do Setor de Suporte Logístico e Almoxarifado; XVI - Chefe do Setor de Controle de Produção; XVII - Diretor de Atenção a Saúde; XVIII - Chefe do Departamento de Vigilância Sanitária; XIX - Chefe do Departamento de Fisioterapia; XX - Chefe Departamento de Odontologia; XXI - Chefe do Departamento de Farmácia; XXII - Chefe do Departamento de Saúde da Família; XXIII - Chefe do Departamento de Epidemiologia; XXIV - Chefe do Departamento de Epidemiologia e Imunização; XXV - Chefe do Departamento de Controle de Zoonoses; XXVI - Chefe do Setor de Vigilância e Fiscalização Sanitária; XXVII - Chefe da Assistência a Saúde Animal; XXVIII - Chefe da Divisão de Regulação e Tratamento Fora do Domicílio; XXIX - Assessor de Apoio Administrativo I; XXX - Assessor de Apoio Administrativo II; XXXI - Assessor de Apoio Administrativo III; XXXII - Chefe do Departamento de Atenção a Educação e ao Aluno; XXXIII - Chefe do Departamento de Cultura; XXXIV - Chefe do Departamento de Esporte; XXXV - Chefe do Setor de Desenvolvimento de Novos Talentos; XXXVI - Diretores de Escolas Urbanas; XXXVII - Diretores Adjuntos de Escolas; XXXVIII - Professor Coordenador de Escola Rural; XXXIX - Professor Coordenador do Ensino de Jovens e Adultos – EJA; XL - Chefe de Departamento de Projetos, Convênios e Modernização; XLI - Chefe de Divisão de Fomento ao Desenvolvimento; XLII - Chefe do Departamento de Limpeza Urbana; XLIII - Chefe de Departamento de Água e Esgoto; XLIV - Chefe da Usina de Triagem e Compostagem Municipal; XLV - Chefe do Departamento de Estradas; XLVI - Chefe da Divisão de Obras; XLVII - Chefe da Divisão de Frotas e Veículos Pesados; XLVIII - Chefe do Setor de Controle de Combustíveis, Peças e Manutenção; XLIX - Chefe do Departamento de Almoxarifado; L - Chefe da Defesa Civil-COMDEC; LI - Chefe de Divisão de Turismo; LII - Chefe de Divisão de Meio Ambiente; LIII - Chefe de Departamento de Proteção Social Básica e coordenação do CRAS; LIV - Chefe de Departamento de Proteção Social Especial; Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Rio Preto-MG, 21 de maio de 2021. INÁCIO DE LOYOLA MACHADO FERREIRA Prefeito Municipal |