LEI

Lei: 1574   Ano: 2019        
Tipo: Ordinária 
Assunto: Institui o "Setembro Amarelo" no Município de Rio Preto-MG  

LEI MUNICIPAL Nº 1.574/2019.

 

 

A Câmara Municipal de Rio Preto-MG aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica instituído o "Setembro Amarelo" no Município de Rio Preto - MG, a ser referenciado, anualmente, no mês de setembro, para ajudar na prevenção e combate ao suicídio.

 

Art. 2º - Nas edificações públicas municipais, sempre que possível, poderá ser procedida a iluminação em amarelo e a aplicação do símbolo da campanha ou sinalização, alusivo ao tema, durante todo o mês de setembro.

Art. 3º - No mês do "Setembro Amarelo" poderão ser desenvolvidas ações, destinadas à população, com os seguintes objetivos:

 

I - alertar e promover o debate sobre o suicídio e as suas possíveis causas;

 

II - contribuir para a redução dos casos de suicídios no Município;

 

III - estabelecer diretrizes para o desenvolvimento de ações integradas, envolvendo a população, órgãos públicos, instituições públicas e privadas, visando ampliar o debate sobre o problema; e

 

IV - estimular, sob o ponto de vista social e educacional, a concretização de ações, programas e projetos na área da educação e prevenção.

 

Art. 4º - O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.

 

Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Rio Preto, 06 de novembro de 2019.

 

 

 

Inácio de Loyola Machado Ferreira

Prefeito Municipal