LEI |
Lei: | 1568 | Ano: | 2019 | |||
Tipo: | Ordinária | |||||
Assunto: | Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 6.000,00 e dá outras providências. | |||||
LEI MUNICIPAL Nº. 1.568/2019 Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 6.000,00 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Rio Preto aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 6.000,00 (Seis Mil Reais), destinado para Subvencionar entidades Ligadas a Cultura, em conformidade com o seguinte detalhamento: Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PRETO Unidade 13 - Fundo Municipal do Patrimônio Histórico Cultural Sub-Unidade 01 - Fundo Municipal do Patrimônio Histórico Cultural 13 - CULTURA 13.392 - DIFUSÃO CULTURAL 13.392.007 - FORTALECIMENTO DO SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA 13.392.007.2.0090 - SUBVENÇÕES A ENTIDADES LIGADAS A CULTURA 3.3.50.43.00-100 - SUBVENÇÕES SOCIAIS - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 6.000,00 Total da Sub-Unidade 01 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 6.000,00 Total da Unidade 13 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 6.000,00 Total da Instituição 02 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 6.000,00 Total Geral Acrescido - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 6.000,00 Art. 2º - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320. Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PRETO Unidade 07 - Secretaria de Turismo e Meio Ambiente Sub-Unidade 02 - Serviço de Meio Ambiente 18 - GESTÃO AMBIENTAL 18.541 - PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL 18.541.012 - GESTÃO AMBIENTAL CONSCIENTE 18.541.012.2.0055 - MANUTENÇÃO ATIVIDADES DA USINA RECICLAGEM LIXO 3.3.90.39.00-100 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 6.000,00 Total da Sub-Unidade 02 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 6.000,00 Total da Unidade 07 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -- - - - - - - - R$ 6.000,00 Total da Instituição 02 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -- - - - - - - - - - - - R$ 6.000,00 Total Geral Anulado - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 6.000,00 Art. 3º - Fica, ainda, o Prefeito Municipal autorizado a suplementar o Crédito Especial de que trata esta Lei, até o limite de 10% de seu montante integral. Art. 4º - O Plano Plurianual para o quadriênio 2018-2021, aprovado pela Lei nº 1.485, de 20 de dezembro de 2017, passa a incorporar as alterações constantes desta Lei.
Art. 5º - Ficam incluídos, no Anexo único da Lei nº 1.500, de 2018, que versa sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias, as ações constantes desta Lei. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Preto, 28 de agosto de 2019. Inácio de Loyola Machado Ferreira Prefeito Municipal |