LEI

Lei: 1556   Ano: 2019        
Tipo: Ordinária 
Assunto: Institui no Calendário Oficial do Município o mês “Maio Amarelo”, dedicado à realização de ações educativas e preventivas no trânsito de Rio Preto-MG.  

LEI MUNICIPAL Nº 1.556/2019

 

Institui no Calendário Oficial do Município o mês “Maio Amarelo”, dedicado à realização de ações educativas e preventivas no trânsito de Rio Preto-MG.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PRETO-MG VOTOU E O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL COM AMPARO NO INCISO IV DO ART. 33 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL E PARAGRAFO 7º DO ART. 72 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE RIO PRETO, PROMULGA A SEGUINTE LEI.

A Câmara Municipal de Rio Preto-MG aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município o mês “Maio Amarelo”.

Art. 2º O mês “Maio Amarelo” tem como objetivo chamar a atenção da sociedade sobre os altos índices de acidentes ocorridos no trânsito em geral.

Art. 3º Durante o mês “Maio Amarelo” serão realizadas ações educativas e movimentos de conscientização no trânsito, além de atividades relacionadas à prevenção, visando a defesa da vida e o fomento à participação da população na construção de um trânsito mais seguro, harmonioso e educado.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das sessões Rio Preto-MG, 03 de julho de 2019.

 

Francisco da Silva Coutinho

Presidente da Câmara