LEI |
Lei: | 1555 | Ano: | 2019 | |||
Tipo: | Ordinária | |||||
Assunto: | Institui no município de Rio Preto o projeto "saúde no meu bairro" e dá outras providências | |||||
LEI MUNICIPAL Nº 1.555/2019 Institui no município de Rio Preto o projeto "saúde no meu bairro" e dá outras providências A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PRETO-MG VOTOU E O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL COM AMPARO NO INCISO IV DO ART. 33 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL E PARAGRAFO 7º DO ART. 72 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE RIO PRETO, PROMULGA A SEGUINTE LEI. A Câmara Municipal de Rio Preto aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei. Art. 1º - Este referido projeto levará serviços de saúde, orientações e testes rápidos a todos os moradores do referido bairro. Art. 2º - O objetivo é fortalecer o vínculo com a população e levar serviços de atenção e promoção à saúde, além de orientações sobre a prevenção de doenças. Art. 3º - O projeto será realizado uma vez por mês em cada bairro e caberá a secretaria de saúde fazer a divulgação e organização. Art. 4º - O projeto saúde no meu bairro oferecerá os seguintes serviços: a) aferição de pressão arterial b) orientações para prevenção de infecções sexualmente transmissíveis. c) distribuição de preservativo d) orientação à gestantes e) orientação de combate à dengue f) vacinação contra gripe entre outras. g) entre outros serviços escolhidos pelo programa saúde da família. Art. 5º - fica a secretaria Municipal de saúde impedida de criar cronograma de forma a não prejudicar o funcionamento normal de atendimento à cidade, bem como para que evite gastos com contratação de pessoal. Art. 6º - Está lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rio Preto, 16 de junho de 2019. Francisco da Silva Coutinho Presidente da Câmara |