LEI

Lei: 1555   Ano: 2019        
Tipo: Ordinária 
Assunto: Institui no município de Rio Preto o projeto "saúde no meu bairro" e dá outras providências  

LEI MUNICIPAL Nº 1.555/2019

Institui no município de Rio Preto o projeto "saúde no meu bairro" e dá outras providências 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PRETO-MG VOTOU E O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL COM AMPARO NO INCISO IV DO ART. 33 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL E PARAGRAFO 7º DO ART. 72 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE RIO PRETO, PROMULGA A SEGUINTE LEI.

 

A Câmara Municipal de Rio Preto aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei.

 

Art. 1º - Este referido projeto levará serviços de saúde, orientações e testes rápidos a todos os moradores do referido bairro.

 

Art. 2º - O objetivo é fortalecer o vínculo com a população e levar serviços de atenção e promoção à saúde, além de orientações sobre a prevenção de doenças.

 

Art. 3º - O projeto será realizado uma vez por mês em cada bairro e caberá a secretaria de saúde fazer a divulgação e organização.

 

Art. 4º - O projeto saúde no meu bairro oferecerá os seguintes serviços:

a) aferição de pressão arterial 

b) orientações para prevenção de infecções sexualmente transmissíveis.

c) distribuição de preservativo

d) orientação à gestantes 

e) orientação de combate à dengue

f) vacinação contra gripe entre outras.

g) entre outros serviços escolhidos pelo programa saúde da família.

 

Art. 5º - fica a secretaria Municipal de saúde impedida de criar cronograma de forma a não prejudicar o funcionamento normal de atendimento à cidade, bem como para  que evite gastos com contratação de pessoal.

 

Art. 6º - Está lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Preto, 16 de junho de 2019.

 

Francisco da Silva Coutinho

Presidente da Câmara