LEI

Lei: 1553   Ano: 2019        
Tipo: Ordinária 
Assunto: Altera a Lei Municipal nº 1.513/2018, que “Dispõe sobre concessão de subvenções sociais às Entidades que menciona, e dá outras providências.”  

LEI MUNICIPAL Nº 1.553/2019

 

Altera a Lei Municipal nº 1.513/2018, que “Dispõe sobre concessão de subvenções sociais às Entidades que menciona, e dá outras providências.”

 

A Câmara Municipal de Rio Preto aprova e o Prefeito sancionou a seguinte Lei.

 

Art. 1º - O art. 1º da Lei municipal nº 1513/2018 passa vigorar com o seguinte acréscimo:

 

         “ Art. 1º - ... ...

 I - ... ...

II - ... ...

III – SUBVENÇÕES A ENTIDADES LIGADAS À ASSISTÊNCIA SOCIAL  R$ 25.000,00

  

Art. 2º - Ficam inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 1.513/2018.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio Preto/MG, 19 de junho de 2019.

 

 

 

Inácio de Loyola Machado Ferreira

Prefeito Municipal