LEI |
Lei: | 1551 | Ano: | 2019 | |||
Tipo: | Ordinária | |||||
Assunto: | Altera o art. 3º, da Lei Municipal nº 972/2000. | |||||
LEI MUNICIPAL N° 1.551/2019 Altera o art. 3º, da Lei Municipal nº 972/2000. A Câmara Municipal de Rio Preto, Estado de Minas Gerais aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O art. 3º, da Lei Municipal nº 972/2000, passa a vigorar com o seguinte acréscimo: Art. 3º - O Conselho Municipal de Turismo – COMTUR, será constituído por 6 (seis) membros efetivos e 6 (membros suplentes, sendo 3 (três) representantes do poder público e seus respectivos suplentes e 3 (três) representantes de órgãos da comunidade e seus suplentes. I – Os 3 (três) representantes do Poder Público Municipal serão os seguintes: a) Um representante da Câmara Municipal de Rio Preto – MG; b) Um representante do Setor de Turismo e Meio Ambiente da Prefeitura; d) Um representante da Secretaria de Obras e Serviços Públicos; II – Os 3 (três) representantes de órgãos da comunidade serão os seguintes: a) Um representante do comércio indicado pela Associação Comercial de Rio Preto e/ou pela Câmara de Diretores Lojistas do Município; b) Um representante do Setor Hoteleiro e Gastronômico; c) Um representante das Associações de Moradores, indicado pelo órgão competente; Art. 2º - Ficam inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 972/2000. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio Preto/MG, 19 de junho de 2019. Inácio de Loyola Machado Ferreira Prefeito Municipal |