LEI

Lei: 1551   Ano: 2019        
Tipo: Ordinária 
Assunto: Altera o art. 3º, da Lei Municipal nº 972/2000.  

LEI MUNICIPAL N° 1.551/2019

 

 

Altera o art. 3º, da Lei Municipal nº 972/2000.

 

 

A Câmara Municipal de Rio Preto, Estado de Minas Gerais aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º - O art. 3º, da Lei Municipal nº 972/2000, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

 

Art. 3º - O Conselho Municipal de Turismo – COMTUR, será constituído por 6 (seis) membros efetivos e 6 (membros suplentes, sendo 3 (três) representantes do poder público e seus respectivos suplentes e 3 (três) representantes de órgãos da comunidade e seus suplentes.

 

I – Os 3 (três) representantes do Poder Público Municipal serão os seguintes:

 

a)    Um representante da Câmara Municipal de Rio Preto – MG;

b)    Um representante do Setor de Turismo e Meio Ambiente da Prefeitura;

d)    Um representante da Secretaria de Obras e Serviços Públicos;

 

II – Os 3 (três) representantes de órgãos da comunidade serão os seguintes:

  

a) Um representante do comércio indicado pela Associação Comercial de Rio Preto e/ou pela Câmara de Diretores Lojistas do Município;

b) Um representante do Setor Hoteleiro e Gastronômico;

c) Um representante das Associações de Moradores, indicado pelo órgão competente;

 

Art. 2º - Ficam inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 972/2000.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Preto/MG, 19 de junho de 2019.

 

 

Inácio de Loyola Machado Ferreira

Prefeito Municipal