LEI

Lei: 1549   Ano: 2019        
Tipo: Ordinária 
Assunto: Dispõe Sobre Revisão Geral Anual dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Rio Preto, nos termos do art. 37, X da Constituição Federal de 1988.  

LEI MUNICIPAL Nº 1.549/2019

 

Dispõe Sobre Revisão Geral Anual dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Rio Preto, nos termos do art. 37, X da Constituição Federal de 1988.

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PRETO, Estado de Minas Gerais, aprova e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1°- Ficam reajustados, a partir de 1ª de maio de 2019, a título de revisão geral anual, nos termos do art. 37, inciso. X da Constituição Federal, as remunerações dos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal, à correção integral de todos os vencimentos e gratificações vigentes em 01 de maio de 2019 em 6% (seis inteiros) percentuais, sendo 4,94 (quatro inteiros e noventa e quatro décimos) percentuais, do IPCA (Maio/2018 a Abril/2019), mais 1,06 (um inteiro e seis décimos) percentuais, de ganho real.

 

Art. 2º- As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria do orçamento vigente, se necessário, com a devida suplementação, nos termos da legislação em vigor.

 

Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo à 1º de maio.

 

 

Sala das Sessões, 22 de maio de 2019.

 

 

 

Inácio de Loyola Machado Ferreira

Prefeito Municipal