LEI MUNICIPAL Nº 1.546/2019
Altera a Lei Municipal nº 1.514/2018, que Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Rio Preto aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal até o valor de R$ 701.000,00 (setecentos e um mil reais), no âmbito do FINISA, destinados à Recuperação das Etas do Morro dos Pintos, Divino e Grama; Construção da rede de esgoto do povoado de São Cristóvão; Construção da rede de água potável no povoado de São Luiz; reforma da Praça Barão de Santa Clara; construção ou reforma de fossa no vilarejo de Santo Antônio; bem como abrigos de passageiros em diversos locais, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, bem como o saldo financiado remanescente.
Art. 2º - Ficam inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 1.514/2018.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Preto, 09 de maio de 2019.
Inácio de Loyola Machado Ferreira
Prefeito Municipal