LEI

Lei: 1537   Ano: 2019        
Tipo: Ordinária 
Assunto: Dispõe sobre a inclusão do estudo de Educação Alimentar e Nutricional como tema transversal no currículo de educação infantil e ensino fundamental das escolas municipais de Rio Preto MG.  

LEI MUNICIPAL Nº 1.537/2019

 

Dispõe sobre a inclusão do estudo de Educação Alimentar e Nutricional como tema transversal no currículo de educação infantil e ensino fundamental das escolas municipais de Rio Preto MG.

 

 

Art. 1º Fica incluída a Educação Alimentar e Nutricional como tema transversal no currículo de educação infantil e ensino fundamental das escolas municipais de Rio Preto.

 

Art. 2º O processo de aprendizagem do tema transversal de educação alimentar e nutricional deverá ser contínuo e em integração às disciplinas existentes.

 

Parágrafo único. O tema não constitui nova área, devendo ser integrado às áreas convencionais.

 

Art. 3º Caberá ao professor mobilizar o conteúdo em torno deste tema transversal, de forma a contemplá-lo nas diversas áreas curriculares convencionais.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor a partir de sua publicação.

 

 

Rio Preto, 29 de abril de 2019.

 

 

Inácio de Loyola Machado Ferreira

Prefeito Municipal