LEI

Lei: 1538   Ano: 2019        
Tipo: Ordinária 
Assunto: Institui a Semana Municipal de Combate à Violência Contra Mulher, no Município de Rio Preto.  

LEI MUNICIPAL Nº 1.538/2019

 

Institui a Semana Municipal de Combate à Violência Contra Mulher, no Município de Rio Preto.

 

 

Art. 1º - Fica instituída a Semana Municipal de Combate à Violência Contra Mulher, no Município de Rio Preto.

 

Parágrafo único. As ações serão desenvolvidas, anualmente, na última semana do mês de outubro, uma vez que já se tem mobilização devido ao outubro Rosa em prevenção ao Câncer de mama.

 

Art. 2º - A presente Lei objetiva promover:

 

I – conhecimento e importância da Lei Maria da Penha, Lei Federal n° 11.340, de 07 de agosto de 2006;

II – conscientização sobre a prevenção, combate e punição contra atos de violência sofridos pela mulher;

III – contextualização da realidade atual da mulher;

IV – viabilização da prática de boas ações relacionadas à:

a) paz;

b) não-violência;

c) igualdade de condições de vida;

d) plena cidadania;

e) conquista de direitos;

f) dignidade e respeito;

g) outras ações voltadas ao bem-estar da mulher;

V – possibilidade da erradicação da violência contra a mulher; e

VI – reforço da ideia sobre igualdade de condições de vida entre homem e mulher.

 

Art. 3º - A Semana Municipal de Combate à Violência Contra Mulher passará a fazer parte do Calendário de Eventos do Município de Rio Preto.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Rio Preto, 29 de abril de 2019.

 

 

Inácio de Loyola Machado Ferreira

Prefeito Municipal