LEI

Lei: 1532   Ano: 2019        
Tipo: Ordinária 
Assunto: Dispõe sobre a criação da Semana Municipal de Segurança Pública e dá outras providências.  

LEI MUNICIPAL Nº 1.532/2019

 

Dispõe sobre a criação da Semana Municipal de Segurança Pública e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PRETO-MG VOTOU E O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL COM AMPARO NO INCISO IV DO ART.33 DO REGIMENTO INTERNO DA CÃMARA MUNICIPAL E PARAGRAFO 7º DO ART. 72 DA LEI ORGÃNICA DO MUNICÍPIO DE RIO PRETO, PROMULGA A SEGUINTE LEI.

Art. 1º Fica instituída no âmbito do Município de Rio Preto-MG, na semana que antecede o feriado nacional do dia 21 de abril (Dia de Tiradentes) a “Semana Municipal de Segurança Pública”, a ser realizada anualmente.

Parágrafo único - A semana Municipal de Segurança Pública, criada por esta Lei passa a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Município de Rio Preto-MG.

Art. 2º A comemoração da Semana Municipal de Segurança Pública tem por objetivo o envolvimento dos poderes públicos e os segmentos organizados da sociedade civil em conformidade com os seguintes objetivos:

I - Discutir e disseminar junto à sociedade as políticas de segurança pública em âmbito municipal;

II - Receber, apresentar e discutir projetos e ações inovadoras na área de segurança pública que tenham sido ou possam vir a ser desenvolvidas no Município de Rio Preto-MG;

III - Estimular e apoiar nas escolas, universidades, associações de bairros, associações rurais, movimentos populares, igrejas, vilas e demais instituições o debate sobre políticas públicas de segurança em nível municipal;

IV - Estimular trabalhos escolares, com foco na juventude, sobre violência e cultura da paz;

V - Difundir perante a sociedade a importância do papel dos Agentes de Segurança Pública no meio social, e da observância das regras de conduta preconizadas pela legislação a cada órgão de segurança pública.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua. Publicação.

 

Rio Preto, 17 de abril de 2019.

 

 

Francisco da Silva Coutinho

Presidente da Câmara