LEI

Lei: 1533   Ano: 2019        
Tipo: Ordinária 
Assunto: Dispõe sobre denominação de logradouro público no Condomínio Vila Belmira.  

LEI MUNICIPAL Nº 1.533/2019

 

 

Dispõe sobre denominação de logradouro público no Condomínio Vila Belmira.

 

 

 

A CAMARA MUNICIPAL DE RIO PRETO-MG, aprovou e eu Prefeito Municipal promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica denominada de “Avenida Altina Abigail Machado” a avenida sem denominação no Condomínio Vila Belmira, situada paralela à Avenida Juca da Belmira, a margem esquerda do rio Preto, indo dos fundos da residência de Geralda Machado até a praça pública localizada em frente aos portões do Cruzeiro Riopretano Futebol Clube.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Rio Preto, 02 de abril de 2019.

 

 

Inácio de Loyola Machado Ferreira

Prefeito Municipal