LEI |
Lei: | 1533 | Ano: | 2019 | |||
Tipo: | Ordinária | |||||
Assunto: | Dispõe sobre denominação de logradouro público no Condomínio Vila Belmira. | |||||
LEI MUNICIPAL Nº 1.533/2019 Dispõe sobre denominação de logradouro público no Condomínio Vila Belmira. A CAMARA MUNICIPAL DE RIO PRETO-MG, aprovou e eu Prefeito Municipal promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de “Avenida Altina Abigail Machado” a avenida sem denominação no Condomínio Vila Belmira, situada paralela à Avenida Juca da Belmira, a margem esquerda do rio Preto, indo dos fundos da residência de Geralda Machado até a praça pública localizada em frente aos portões do Cruzeiro Riopretano Futebol Clube. Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rio Preto, 02 de abril de 2019. Inácio de Loyola Machado Ferreira Prefeito Municipal |