ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA

Data: 28/07/2020           
Assunto: Ata da 1ª Reunião Extraordinária - 28 de julho de 2020




Ata da 1ª Reunião Extraordinária realizada no dia 28 de julho de 2020.

 

 

Ata da 1ª Reunião Extraordinária, 9ª Reunião anual deste Legislativo Municipal realizada no dia 28 de julho de 2020, às 16h no Salão Nobre da Câmara Municipal de Rio Preto - Minas Gerais, sob a presidência do vereador Francisco da Silva Coutinho e na presença dos vereadores Celso Machado Ferreira, Luiz Gustavo Duque Manoel, Alex Sandro de Almeida Paiva, Edmar Wilson Bastos Silva, Gustavo de Mello Almeida, José Benedito Pinto Maia e Wellington de Souza Nacarate dos Santos. Ausente o vereador Juvenal Vitor Pinto de Carvalho. Presidente Francisco declarou aberta a sessão, cumprimentou a todos e solicitou a leitura do ofício nº 059/2020 do Executivo Municipal, encaminhando o Projeto de Lei 009/2020, bem como solicitando a realização de Reunião Extraordinária para sua apreciação e votação. Leitura e apresentação do Projeto de Lei nº 009/2020, que Altera a Lei 1.586/2020, que “Dispõe sobre concessão de subvenções sociais às Entidades que menciona, e dá outras providências. O pedido de urgência para votação do projeto foi colocado em votação, sendo aprovado pelos presentes. Em discussão e votação, Vereador Alex Sandro salientou que como já havia previsto o valor aprovado anteriormente não foi suficiente. Esta Casa já tinha solicitado por requerimento que todo o valor disponibilizado na dotação para realização da Exposição Agropecuária fosse revertido para a saúde, e é isto que este projeto apresentado está fazendo. Sabe que estes 150 mil também serão insuficientes e por este motivo apresenta uma emenda à proposição original, para que 250 mil sejam remanejados da dotação - Realização da Exposição Agropecuária - para as entidades ligadas à saúde. Só assim estaremos realmente cobrindo os gastos que são necessários para a efetiva prestação dos serviços de urgência e emergência, que compete à prefeitura. Salientou que isso não é criar despesa, pois a despesa já foi criada, ele só faz um remanejamento. Solicitou o apoio dos colegas para que consigam aprovar esta emenda. Com a palavra, vereador Celso disse ficar na dúvida quanto à possibilidade legal desta emenda, apesar de serem valores já existentes no orçamento municipal. Sugeriu a aprovação do projeto como veio do executivo e que esta Casa elabore uma indicação para que o Executivo passe toda a dotação prevista para realização da Exposição à saúde. Pediu uma palavra do Assessor Jurídico desta Casa sobre a emenda proposta pelo vereador Alex. Com a palavra, Dr. Paulo Vitor Negri Silva falou da impossibilidade desta emenda por se tratar de interferência direta na administração pública. A parte contábil do Executivo municipal é de competência exclusiva do Executivo. Não existe a possibilidade de interferência dessa forma, apesar de o vereador ter razão sobre a falta de planejamento do executivo. Vereador Celso agradeceu e disse que essa era exatamente sua dúvida. Falou sobre o procedimento do executivo, que é uma covardia, de remanejar à medida da necessidade da instituição e não fazem um planejamento anual. Dr. Paulo Vitor fez uma leitura dos artigos da Lei Orgânica Municipal, pertinentes à questão.  Em seguida vereador Alex questionou qual seria a atitude do prefeito ao receber o projeto aprovado com emenda. Segundo Dr. Paulo Vitor ele provavelmente vai vetar a lei, que se posteriormente for promulgada por esta Casa ele irá arguir a inconstitucionalidade que, no seu sentir, é nítida, pois agride de forma clara artigo taxativo de lei. Vereador Alex questionou ao assessor jurídico, pois durante a elaboração da Lei Orçamentária Anual emendas podem ser feitas pelos vereadores. Dr. Paulo Vitor fez algumas explicações sobre orçamento impositivo. Vereador Alex salientou, que o Assessor jurídico, presa pela legalidade, mas como sabe que os valores trazidos por este projeto serão insuficientes para cobrir os gastos da saúde até o final do ano, pediu que seus colegas analisem sua proposta de emenda e sua aprovação ou não ficará a cargo do prefeito. Alex Sandro resaltou mais uma vez que não concorda com um orçamento maior para 5 dias de festa do que para a saúde municipal por uma ano. Vereador Celso mais uma vez pediu a votação do projeto com o texto original, autorizando o remanejamento de 150 mil e quanto ao restante fariam um requerimento ao prefeito solicitando a transferência. Vereador Alex mantém sua sugestão, pois a situação da Santa Casa não está fácil, são 6 meses de salários atrasados. Vereador José Benedito disse concordar com a solicitação do vereador Alex, pois sabemos que exposição agropecuária não terá mesmo. Gustavo Duque disse também concordar com vereador Alex, acrescentando que se esta Casa fizer um requerimento ao prefeito será só mais um papel e nada será atendido. Vereador Celso reforçou seu posicionamento, dizendo que prefere evitar a emenda, pois precisamos respeitar as competências. Se o Executivo está errado, o Legislativo vai errar também? Alex disse respeitar o posicionamento do colega, mas não trás confiança, pois vários acordos já foram feitos e não cumpridos. Dr. Edmar sugeriu como economia de recursos acabar com a barreira sanitária, que a seu ver faz não sentido nenhum contra um vírus. No máximo, as barreiras poderiam aferir a temperatura e encaminhar para atendimento ambulatório em caso de febre. Vereador Alex salientou que mantém sua proposta de emenda, pedindo mais uma vez o apoio dos colegas. Vereador Wellington disse que aprova a proposta do vereador e que não custa aprova-la, pois o prefeito poderá vetar se não concordar. Presidente Francisco salientou que a aprovação desta emenda poderá atrasar o envio de repasses para a Santa Casa o que será muito ruim. Vereador Alex disse que se o prefeito vetar a emenda, o projeto voltará para ser apreciado pelo plenário e então os 150 mil iniciais serão repassados, não havendo prejuízo para a instituição. Dr. Paulo Vitor salientou que não havendo lei aprovada os valores não poderão ser repassados e que a aprovação deste projeto com emendas poderá retardar e muito o repasse desta quantia. É matéria privativa do executivo, não podendo haver emendas. Votando com emenda o prefeito pode vetar, o que trás o projeto de volta à Câmara e enquanto ocorre este processo a Santa Casa não recebe nada. Isso se não houver a arguição de inconstitucionalidade, o que vai atrasar muito mais. Salientou que não vê necessidade da Câmara arriscar desta forma. Ela tem poder, mas não pode passar por cima da lei e a lei é clara neste sentido. Vereador Celso disse concordar, pois esta Casa não pode aprovar uma emenda sabidamente inconstitucional. Vereador Alex sugeriu então, que sua emenda seja no art. 3º do PL, acrescentando que “(...) fica autorizado a remanejar o suporte necessário....”. Dr. Paulo Vitor disse que assim também não é possível, pois tem que ter valor específico, não pode ser genérico. Vereador José Benedito pediu então que o vereador Alex retire sua proposta de emenda, porque se atrasar o envio de subvenção vai ser pior, um prejuízo para todos. Vereador Alex, diante das solicitações, retirou sua emenda e o PL 009/2020 foi colocado em votação conforme texto original. PL 009/2020 em votação foi aprovado por todos os presentes. As falas e discussões se encontram, na íntegra, gravadas e arquivadas na secretaria da Câmara. Não havendo nada mais a tratar, o Presidente encerrou a Sessão agradecendo a presença de todos e mandando lavrar a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada pelo vereador secretário, Luiz Gustavo Duque Manoel e demais vereadores presentes à reunião.

 

 

Celso Machado Ferreira                                          Luiz Gustavo Duque Manoel                                 

Wellington de S. Nacarate dos Santos           Alex Sandro de Almeida Paiva

 

Edmar Wilson Bastos Silva                                           Jose Benedito Pinto Maia                                

Francisco da Silva Coutinho