ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA |
Data: | 20/11/2018 | |||||
Assunto: | Ata da 18ª Reunião Ordinária - 20 de novembro de 2018 | |||||
Ata da 18ª Reunião Ordinária realizada no dia 20 de novembro de 2018. Ata da 18ª Reunião Ordinária, 21ª Reunião anual deste Legislativo Municipal realizada no dia 20 de novembro de 2018, às 19h no Salão Nobre da Câmara Municipal de Rio Preto - Minas Gerais, sob a presidência do Vereador Celso Machado Ferreira e na presença dos vereadores Francisco da Silva Coutinho, Gustavo de Mello Almeida, Edmar Wilson Bastos Silva, José Benedito Pinto Maia, Salvador Miguel dos Santos, Alex Sandro de Almeida Paiva, Luiz Gustavo Duque Manoel e Wellington de Souza Nacarate dos Santos. Presidente Celso declarou aberta a sessão, cumprimentou a todos e solicitou que ficassem de pé para a execução do Hino Nacional. Solicitou a leitura da ata da 17ª Reunião Ordinária, que foi posta em votação, sendo aprovada por todos. Leitura das Correspondências: Convite do CRAS para o 1º Festival de Projetos do CRAS; Convite para Formatura dos Alunos participantes do Programa Educacional de Resistência às Drogas – PROERD. Leitura das Moções: Moções de Pesar em nome de Rosária Machado da Silva e Flávio Renato de Oliveira Monteiro. Colocadas em votação, as moções foram aprovadas por unanimidade. Seguidamente, Presidente Celso parabenizou a secretária de Saúde pelo retorno ao Município da verba de 40 mil reais, referente à sala de estabilização, que muito ajudará a Santa Casa. Sobre os ônibus estacionados no Parque de Exposição, disse que em apenas um deles o conserto é inviável, e que o outro está aguardando um momento financeiro mais oportuno ser arrumado. Leitura dos Projetos de Resoluções Nºs. 03 e 04/2018, que respectivamente aprovam os nomes para serem agraciados com o “Título de Cidadão Rio-Pretano” e “Concessão de honrarias e medalhas”. Em votação, foram aprovados por todos. Leitura do ofício nº 160/2018, da Prefeitura Municipal, que encaminha o PL 039/2018, que Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 1.109/2005, que “Isenta o pagamento de Taxas e Impostos Municipais”. Segundo o Presidente da Casa, esta mudança se faz necessária uma vez que a lei anterior, a LM 1.109/2005 não previu o local que seria beneficiado com esta isenção. Com esta nova Lei, o local foi definido, corrigindo a falha da anterior. Com pedido de urgência especial, esta foi posta em votação recebendo 7 (sete) votos favoráveis e 1 (um) voto contrário, do vereador Wellington. Com a urgência aprovada o projeto 039/2018 foi posto em discussão: Vereador Salvador salientou a importância da correção, uma vez que a Prefeitura Municipal adquiriu um terreno com a finalidade de transformá-lo em Distrito Industrial, e beneficiar as empresas que lá se instalassem e não a cidade toda. Em votação, o PL 039/2018 foi aprovado por unanimidade. Leitura do ofício nº 164/2018 que encaminha o PL 042/2018, que Realiza Remanejamento no valor de R$ 110.600,00 às dotações do Município de Rio Preto/MG. A pedido do Presidente da Casa, Dr. Paulo Vitor Negri Silva, Assessor Jurídico da Câmara, fez uma pequena explanação sobre o projeto, salientando que ele regulariza a situação contábil tanto da Prefeitura Municipal como da Câmara, entre as dotações existentes. Como o prazo final para essa regularização é até dia 30 de novembro, sugere que seja votado em regime de urgência. Vereador Alex fez o pedido de votação com urgência do PL 042/2018. Urgência em votação foi aprovada por todos. A discussão do projeto foi dispensada. Em votação o PL 042/2018, foi aprovado por unanimidade. Leitura do Projeto de Lei nº 041/2018, de autoria do vereador Wellington Nacarate dos Santos, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de local de estacionamento privilegiado para idosos e portadores de deficiência em eventos de grande porte no município de Rio Preto e dá outras providências” e sua justificativa. Encaminhado às comissões, em Legislação, Justiça e Redação Final, Vereador Edmar indicou Gustavo Duque para relator e em Obras e Serviços Públicos foi indicado o vereador Francisco. Leitura do PL 043/2018, de autoria do vereador Alex Sandro que “Dispõe sobre a Concessão de Títulos de Honrarias e dá outras providências”. Usando a palavra, Alex disse este projeto visa regularizar a concessão de títulos e honrarias que são dados pela câmara Municipal. Encaminhados às comissões, em LJRF o relator indicado foi o vereador Gustavo Duque e em Finanças e Orçamentos, vereador Gustavo Mello será o relator. Dando continuidade, passamos a 2ª discussão e votação dos PL 027 e 028/2018, que respectivamente tratam da Lei Orçamentária Anual e Lei de subvenções. Em discussão vereador Alex resaltou que não há mais o que falar, uma vez que foram sanadas as dúvidas existentes na lei de subvenções em relação a contribuição da Corporação Musical Lima Santos. Votação do PL 028/2018, que trata das subvenções, este foi aprovado por todos. PL 027/2018, LOA foi também posto em votação e aprovado por todos. Seguidamente, leitura dos pareceres jurídicos aos PL 033, 034, 035, 036 e 038/2018. Em relação ao PL 033/2018 Vereador Alex Sandro falou brevemente, ressaltando a importância da valorização ao professor. Já temos o Prêmio do Aluno em Destaque, nada mais justo homenagearmos também o Professor. Seu projeto visa homenagear 5 professores ao ano, cada um representando uma escola e o homenageado não poderá se repetir nos anos seguintes. Vereador Wellington parabenizou o PL, sendo este um incentivo para a melhora de educação municipal. Vereador Salvador parabenizou Alex pelo Projeto de Lei, dizendo que os professores são os pilares dessa nação, profissionais sem valorização, salários baixos. Sugeriu que seja também criado um projeto de lei para homenagear os funcionários públicos. Vereador José Benedito também parabenizou Alex pelo projeto, e que por ser filho de professora, fica muito feliz com esta homenagem. Vereador Edmar comentou sobre o fato de a homenagem não poder se repetir, isso pode desvalorizar a concorrência. Presidente Celso concordou com ele e que a falta de concorrência poderia gerar falta de estímulo. Em comum acordo, e com a aceitação da mudança pelo autor do projeto, os vereadores suprimiram o art. 6º do PL 033/2018. Vereador Gustavo Duque parabenizou Alex, acrescentando que os professores têm que se reinventar todos os dias para ensinar a mesma coisa, achando muito justa a homenagem. Vereadores Francisco e Gustavo Mello também parabenizaram o autor do projeto. Em votação, o Projeto de Lei 033/2018, já com a emenda supressiva, foi aprovado por todos. Seguidamente, leitura do parecer jurídico ao PL 034/2018 que Institui o Prêmio “Mulher Destaque” do município de Rio Preto - MG e dá outras providências. Com parecer favorável do assessor jurídico da Casa e das Comissões de Legislação e Justiça e Finanças e Orçamento, o PL foi posto em discussão. Vereador Alex Sandro, autor do projeto, comentou sobre a homenagem feita no dia das mulheres, que gostou muito e gostaria de dar continuidade a isto, por isso a ideia deste projeto. Presidente Celso questionou o número de homenageadas anualmente, que seria o número de 09. Vereador Wellington concordou, acrescentando que o prêmio sendo em menor número valoriza mais a homenagem. Vereador Edmar também concorda que uma homenageada por ano seria o suficiente, para valorizar. Em consenso, os vereadores elaboraram a emenda verbal modificativa ao parágrafo único, alterando para somente 1 (uma) homenageada. Em votação, o PL 034/2018, já acrescido pela emenda, foi aprovado por todos. Seguidamente, discussão e votação do PL 035/2018, que Dispõe sobre a proibição, em toda área urbana do município de Rio Preto-MG, da capina química nas áreas que relaciona e dá outras providencias. Dr. Paulo Vitor, fazendo seu parecer, disse que as restrições apresentadas no projeto quanto aos locais da capina química, são da competência municipal, o que não ocorria anteriormente. Havia um vício de competência, que com as mudanças apresentadas, foi sanado. O legislador municipal não poderia proibir a capina química, mas pode restringir seu uso em algumas áreas específicas, fazendo a leitura de quais seriam estas áreas. Vereador Alex disse se preocupar com o assunto, uma vez que a capina química é feita no município sem qualquer regramento, prejudicando a flora e a fauna. Paulo Vitor ressaltou que o projeto de lei, como foi apresentado, não proíbe apenas o poder público, mas também o particular de fazer a capina química. Ressaltou também a importância do projeto de lei, uma vez que o produto utilizado na capina química não foi feito para ser utilizado em área urbana. Questionado pelo vereador José Benedito, Dr. Paulo Vitor disse que o maior fiscalizador desta lei seria o poder público. Vereador Edmar, relator do projeto de lei, concorda com o projeto, mas salientou que acha difícil a fiscalização, a limitação das áreas e o controle. A vigilância é complicada, na via pública ela é clara, mas quanto ao uso particular não. Após a discussão de alguns pontos questionáveis, em consenso, os vereadores resolveram que o projeto entrará em pauta novamente na próxima reunião, para melhor estudo de sua redação. PL 036/2018 – Dispõe sobre a transmissão via Facebook, reapresentação via rádio, das reuniões ordinárias, extraordinárias, especiais, solenes, seminários e Audiências Públicas a serem realizadas pela Câmara Municipal de Rio Preto-MG. Dr. Paulo Vitor disse que a seu ver o presente projeto de lei é inconstitucional, uma vez que neste caso a lei estaria criando uma obrigação para a rádio comunitária, sendo que a matéria é de competência privativa da União. Vereador Alex disse que mesmo com parecer jurídico inconstitucional ele mantém em discussão seu projeto de lei. Acredita que a discussão merece ser levada adiante, pois a lei prevê o direito à informação e a rádio tem esse papel difusor. Vereador Edmar lembrou que a rádio não poderia fazer as transmissões ao vivo da reunião. Alex frisou que seria somente a retransmissão. Via facebook a população já começou a assistir e a interagir, mas a rádio teria um alcance bem maior. Presidente Celso disse que o preocupa, o fato da Casa aprovar um projeto de lei que tem parecer jurídico inconstitucional, porque todos os atos dos vereadores têm consequências. Paulo Vitor salientou que seu parecer é meramente técnico, e que tecnicamente o projeto é inconstitucional porque a seu ver estaria legislando sobre matéria de competência da União. Acha que a solução seria um convênio entre o poder público e a rádio. Vereador Alex disse que a seu ver, a aprovação deste projeto não fere princípio algum desta Casa Legislativa. Presidente Celso sugeriu que também deixássemos para a próxima reunião o debate deste projeto, o que foi aceito. Alex sugeriu até mesmo a mudança de algum verbete utilizado no projeto, para que desta forma ele não seja considerado inconstitucional. Vereadores Wellington e Francisco parabenizaram o projeto ressaltando a importância dele para a comunidade, lembrando que a população cobra muito a volta das transmissões das reuniões pela rádio. PL 038/2018 – Altera a redação do caput e acrescenta o inciso I ao Art. 44; e cria o § 6º e seus incisos ao art. 46, ambos da Lei Orgânica Municipal de Rio Preto-MG e dá outras providencias. Dr. Paulo Vitor disse não haver vício de incompetência nem de constitucionalidade. Salientou que esta emenda terá que ser votada em 2 turnos, com aprovação de 2/3 da Casa nos dois turnos. Lembrando que o Presidente da Casa também vota neste caso. Presidente Celso questionou o fato da Proposta de alteração do Regimento Interno ter sido alterada esta tarde, porque quando olhou mais cedo constava também o art. 44. Alex Sandro disse que foi hoje a tarde, que ele não alterou projeto inicial, apenas reduziu as mudanças, retirando do projeto as mudanças referente ao veto, no art. 44. O Presidente então questionou a urgência da votação no dia de hoje, visto que os demais colegas também não tiveram acesso ao novo texto. Alex brevemente falou sobre a proposta do projeto de lei, sobre a formação da Mesa Diretora da Câmara, que deve ser feita pela proporcionalidade dos partidos, que contempla o acesso à formação da mesa para mulheres e deficientes e que essa proporcionalidade já é respeitada em várias assembleias legislativas e no Congresso Nacional. Em alguns lugares, onde esta proporcionalidade não foi respeitada, o caso foi levado ao judiciário e a eleição teve que ser refeita. Celso questionou se este projeto também poderia ser deixado para a próxima reunião, porque o vereador fala que o projeto contempla a proporcionalidade para mulheres e deficientes físicos, mas não vê isso na leitura do mesmo. Que a matéria é de difícil compreensão e seria mais coerente deixarmos para a próxima reunião. E que, se for o caso, haverá ainda tempo hábil para a próxima eleição. Vereador Alex disse que não. Que entre uma votação e outra é necessário o interstício mínimo de 10 dias, não havendo tempo hábil para a próxima eleição. Salientou que mantém o projeto como está, e que por um erro de redação não consta realmente a proporcionalidade de mulheres e deficientes no projeto, mas que este lapso poderia ser sanado posteriormente. Presidente Celso disse que a alteração no projeto foi feita no meio da tarde e que por este motivo não se sente em condições para colocá-lo em votação. Vereador Alex disse que está apenas seguindo o trâmite que o chefe do executivo faz nesta Casa. Alex Sandro fez a leitura das mudanças sugeridas. Celso disse que as mudanças sugeridas ao inciso I já são vigentes nesta Casa, pois aqui não há formação de chapa para a eleição da Mesa Diretora. Paulo Vitor salientou que ao se obrigar a proporcionalidade estaria tirando o direito do vereador de se candidatar a um cargo na Mesa. Enfatizou que cada assembleia tem sua particularidade e suas regras para eleição da mesa diretora. Dr. Edmar questionou como seria a eleição para presidente da Casa, nessa proporcionalidade. Numa câmara pequena como a nossa fica de difícil compreensão. Presidente Celso disse que não colocará o projeto de lei em votação. Vereador Alex rebateu, dizendo que Celso só está fazendo isso porque não será mais o Presidente e ele, Alex Sandro, quer que a mesma medida seja tomada quando os projetos do executivo vierem para esta Casa. Que não quer criar polêmica, mas já foi relator de projeto, que foi alterado e ele não teve ciência com anterioridade, agindo o presidente da Casa de má fé. Celso disse que de forma alguma agiu de má fé com o colega, que nem se lembra deste episódio. Alex disse que ele pode agir como queira, mas já adianta que entrará com representação no Ministério Público, caso a proporcionalidade não seja respeitada. Dr. Paulo Vitor disse que até o momento em que o projeto de lei foi modificado nenhuma comissão permanente havia se pronunciado, e que a mudança, portanto, é legal. O vereador Alex apenas retirou parte do texto, mantendo somente o art. 46, ou seja, uma emenda supressiva. Salientou que a Casa tem as seguintes opções: colocar o projeto em discussão e votação e se ele não obtiver 6 votos, estará prejudicado e será arquivado. Com 6 (seis) votos favoráveis ele passará para outra fase de discussão, onde poderiam ser feitos os ajustes e os vereadores se inteirariam melhor do teor do projeto para discussão. Outra opção seria deixar para a próxima reunião devido a sua relevância. Em consulta ao plenário para votação ou não no dia do hoje 5 (cinco) vereadores foram favoráveis à votação (José Benedito, Wellington, Salvador, Gustavo Duque e Alex Sandro) e 3 (três) foram contrários a votação (Edmar, Gustavo Mello e Francisco). Para continuação, Gustavo Duque como relator do projeto deu parecer pela tramitação regular. Vereador Edmar pediu a protelação do projeto. Alex Sandro também foi a favor da continuação da tramitação. Em votação, vereadores Wellington, Salvador, Gustavo Duque, José Benedito e Alex Sandro foram favoráveis ao projeto. Vereadores Edmar, Gustavo Mello, Francisco e Celso foram contrários ao Projeto. Com o placar de 5 votos a 4, o Projeto não obteve a maioria de 2/3 dos votos tendo sua tramitação prejudicada e será arquivado. PL 037/2018 – Institui a Comissão de Ética e Decoro Parlamentar e a Ouvidoria Parlamentar da Câmara Municipal de Rio Preto - MG e estabelece procedimentos disciplinares relativos e dá outras providencias. Vereador Alex Sandro, relator do projeto, pediu a criação de uma comissão e indicação de 3 membros para estudo do mesmo, o que será feito em momento posterior. Presidente Celso convocou seus pares para a próxima reunião, que será a Sessão Solene, dia 30 de novembro e para a 19ª reunião ordinária, dia 11 de novembro às 19h. As falas e discussões se encontram, na íntegra, gravadas e arquivadas na secretaria da Casa. Não havendo nada mais a tratar, o Presidente encerrou a Sessão agradecendo a presença de todos, mandando lavrar a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada pelo vereador secretário, Gustavo de Mello Almeida e demais vereadores presentes à reunião. Gustavo de Mello Almeida Francisco da Silva Coutinho Edmar Wilson Bastos Silva Alex Sandro de Almeida Paiva Jose Benedito Pinto Maia Luiz Gustavo Duque Manoel Salvador Miguel dos Santos Wellington de Souza N. dos Santos Celso Machado Ferreira |